
Recebi uma Notificação do CRM: o que fazer em uma Sindicância Médica?
Por Dr. Gustavo Vilela Paula Maciel • Leitura: 9 min de leitura
Recebeu uma notificação do CRM? Entenda o que é a sindicância médica, o que analisar antes de responder e quais podem ser os próximos passos no Conselho de Medicina.
Receber uma notificação do Conselho Regional de Medicina costuma gerar preocupação imediata. Afinal, é natural que o médico associe aquele documento à possibilidade de sofrer uma punição ética ou de ter sua atuação profissional questionada.
Mas é importante compreender exatamente em qual etapa o procedimento se encontra antes de responder.
Uma notificação relacionada a uma sindicância não significa, por si só, que o médico tenha cometido uma infração ética nem que já exista contra ele um Processo Ético-Profissional.
A sindicância possui natureza investigativa. Seu objetivo é permitir que o Conselho de Medicina verifique se existem indícios suficientes de autoria e materialidade de eventual infração ao Código de Ética Médica. Por isso, a forma como os fatos e os documentos são apresentados nessa etapa pode influenciar diretamente o rumo da apuração, inclusive na análise sobre o arquivamento ou a instauração de um Processo Ético-Profissional.
1. O que é uma sindicância no CRM?
A sindicância é o procedimento utilizado pelo Conselho Regional de Medicina para investigar fatos que possam, em tese, representar infração ética.
Ela antecede, em regra, eventual Processo Ético-Profissional e possui finalidade investigativa, conforme disciplinado pelo Código de Processo Ético-Profissional do Conselho Federal de Medicina. Isso significa que o CRM ainda está apurando o que ocorreu e se existem elementos suficientes para que o caso avance para uma fase processual propriamente dita.
Durante essa etapa, podem ser analisados documentos, prontuários, informações relacionadas ao atendimento e, conforme o caso, pode ser oportunizada manifestação preliminar escrita do médico.
Por isso, embora a sindicância não represente uma condenação nem signifique, por si só, a instauração de um Processo Ético-Profissional, ela não deve ser tratada como mera formalidade.
2. Receber uma notificação significa que já existe um Processo Ético-Profissional?
Não necessariamente.
Existe uma diferença importante entre uma sindicância e um Processo Ético-Profissional, também conhecido pela sigla PEP.
Na sindicância, o Conselho investiga a existência de indícios de eventual infração ética. O Processo Ético-Profissional, por sua vez, corresponde à fase destinada à apuração formal da responsabilidade ética do médico.
Por isso, o primeiro cuidado ao receber qualquer documento do CRM deve ser identificar exatamente qual procedimento está em andamento e o que está sendo solicitado.
3. O que o médico deve fazer ao receber uma notificação do CRM?
Identifique qual procedimento está em andamento
Antes de preparar qualquer manifestação, é importante verificar se a comunicação recebida se refere a uma sindicância, a um Processo Ético-Profissional já instaurado ou a outro procedimento perante o Conselho.
Essa distinção influencia diretamente a forma como o caso deve ser analisado.
Confira o prazo indicado na notificação
O prazo deve ser verificado no próprio documento recebido e no contexto específico do procedimento. Não é recomendável presumir que toda comunicação expedida pelo CRM possui o mesmo prazo.
Reúna a documentação relacionada ao atendimento
O prontuário costuma ocupar posição central, mas outros documentos também podem ser relevantes: prescrições, exames, termos de consentimento, fichas de atendimento, registros de enfermagem, encaminhamentos e comunicações relacionadas ao caso.
Reconstrua a cronologia dos fatos
Antes de elaborar a manifestação, é recomendável reconstruir o atendimento cronologicamente com base nos documentos existentes.
Meses ou anos após determinado fato, a memória pode ser incompleta. A documentação permite compreender com maior precisão aquilo que efetivamente foi registrado durante a assistência.
4. A manifestação preliminar pode influenciar o resultado da sindicância?
Sim. Embora a sindicância tenha natureza investigativa e não seja ainda o momento de julgamento da responsabilidade ética do médico, o Código de Processo Ético-Profissional admite expressamente a apresentação de manifestação preliminar escrita pelo denunciado.
É nessa manifestação que o médico pode esclarecer os fatos investigados, apresentar a cronologia do atendimento, contextualizar as decisões adotadas e indicar os documentos que auxiliam na compreensão do caso.
Isso é especialmente relevante porque a análise realizada na sindicância tem justamente a finalidade de verificar se existem indícios de autoria e materialidade de eventual infração ética.
Em outras palavras, não se trata simplesmente de “contar a própria versão” dos acontecimentos. A manifestação deve dialogar com aquilo que está sendo investigado e, sempre que possível, estar amparada pela documentação produzida no atendimento.
Uma resposta muito extensa não é necessariamente uma resposta melhor. O mais importante é identificar quais fatos realmente precisam ser esclarecidos, quais documentos os sustentam e de que forma eles se relacionam com a questão ética analisada pelo Conselho.
Quando o conjunto de elementos permite demonstrar a inexistência de indícios de infração ética, a atuação nessa fase pode contribuir para que a sindicância seja arquivada sem a instauração de um Processo Ético-Profissional.
5. Como deve ser preparada uma manifestação ao CRM?
Cada caso exige uma análise individual. Uma denúncia envolvendo publicidade médica, por exemplo, demanda uma abordagem diferente daquela relacionada a alegado erro diagnóstico, complicação cirúrgica, atendimento em pronto-socorro ou conflito na relação médico-paciente.
Ainda assim, alguns cuidados são comuns à maior parte das sindicâncias.
Conheça o conteúdo da apuração antes de responder
A manifestação deve partir dos fatos efetivamente investigados.
Responder apenas com base na percepção pessoal do médico sobre aquilo que aconteceu pode fazer com que pontos relevantes da denúncia permaneçam sem esclarecimento ou, no sentido contrário, que sejam apresentadas informações desnecessárias sobre questões que sequer estavam sendo apuradas.
Por isso, antes de elaborar a resposta, é importante compreender a denúncia, os documentos que já constam dos autos e aquilo que especificamente está sendo atribuído ao profissional.
Confronte a memória com a documentação
A memória é importante para reconstruir o contexto do atendimento, mas não deve ser a única fonte utilizada na elaboração da manifestação.
Prontuário, prescrições, exames, relatórios, termos de consentimento, registros assistenciais e demais documentos podem confirmar datas, condutas e circunstâncias que, após meses ou anos, dificilmente seriam lembradas com precisão.
A documentação também permite identificar antecipadamente eventuais divergências entre aquilo que o médico recorda e aquilo que efetivamente ficou registrado.
Apresente os fatos em ordem cronológica
Uma narrativa organizada facilita a compreensão do caso.
Quando o atendimento envolve diversos profissionais, retornos sucessivos, internações, exames ou intercorrências, apresentar os acontecimentos em sequência cronológica ajuda a demonstrar por que determinadas decisões foram tomadas naquele momento e com as informações então disponíveis.
Isso é particularmente importante porque uma conduta médica deve ser analisada dentro do contexto em que foi adotada, e não apenas a partir do resultado posteriormente conhecido.
Relacione os argumentos aos documentos existentes
Sempre que determinada afirmação puder ser comprovada documentalmente, essa relação deve ficar clara.
Se a manifestação afirma que determinado exame foi solicitado, que houve orientação ao paciente, que ocorreu encaminhamento para outro serviço ou que determinada intercorrência foi registrada, é importante verificar onde essa informação está documentada.
A consistência entre narrativa e documentação aumenta a clareza da manifestação e reduz o risco de contradições internas.
6. Quais erros devem ser evitados ao responder a uma notificação do CRM?
Alguns problemas surgem não propriamente dos fatos que deram origem à sindicância, mas da maneira como o profissional reage depois de receber a notificação.
Responder imediatamente, sem analisar o caso
A preocupação gerada pela notificação pode criar uma vontade de responder o mais rápido possível e explicar imediatamente tudo o que aconteceu.
Rapidez, entretanto, não deve ser confundida com precipitação.
Antes de apresentar qualquer manifestação, é recomendável conhecer os elementos da apuração, conferir o prazo, analisar a documentação e organizar cronologicamente os fatos.
Elaborar a resposta apenas a partir da memória
Especialmente quando o atendimento ocorreu há bastante tempo, detalhes importantes podem não ser lembrados com precisão.
O prontuário e os demais registros produzidos durante a assistência devem ser confrontados com as lembranças do profissional antes da elaboração da manifestação.
Alterar retroativamente registros médicos
Depois de conhecer uma denúncia, pode surgir a percepção de que determinada informação deveria ter sido registrada de forma mais detalhada no prontuário.
Isso não autoriza a modificação retroativa do documento como se o novo registro tivesse sido produzido no momento do atendimento.
Eventuais complementações ou correções legítimas devem respeitar as regras aplicáveis ao prontuário e preservar a identificação, a data e a rastreabilidade do registro.
Procurar o paciente impulsivamente após a denúncia
O contato com o paciente nem sempre é inadequado, mas deve ser avaliado com cautela quando já existe um conflito formalizado.
Uma mensagem enviada com a intenção de demonstrar empatia, explicar determinado resultado ou resolver uma insatisfação pode posteriormente integrar a própria sindicância ou outro processo relacionado ao caso.
A questão não é deixar de conversar com pacientes, mas compreender que, a partir da existência de um conflito, aquela comunicação também pode assumir relevância probatória.
Utilizar uma manifestação genérica
Modelos prontos dificilmente conseguem considerar as particularidades clínicas, documentais e éticas de cada atendimento.
A defesa em uma sindicância médica precisa partir do caso concreto: o que foi denunciado, quais documentos existem, qual era o contexto assistencial e quais normas podem estar relacionadas aos fatos investigados.
7. Quanto tempo dura uma sindicância no CRM?
O Código de Processo Ético-Profissional estabelece que a sindicância tramitará no CRM do local da ocorrência do fato por até 90 dias.
Esse período pode ser prorrogado, mediante motivo justificado e autorização da Corregedoria, uma única vez e pelo mesmo período. O próprio CPEP esclarece ainda que esse prazo não inclui eventual tramitação da sindicância perante o Conselho Federal de Medicina.
É importante não confundir, porém, o prazo de tramitação da sindicância com o prazo concedido ao médico para apresentar determinada manifestação.
Para saber quando determinada resposta deve ser apresentada, é necessário conferir a intimação recebida e a situação processual específica.
8. O que pode acontecer ao final da sindicância?
Depois da análise dos fatos e documentos, é elaborado um relatório conclusivo, que será submetido à apreciação da Câmara de Sindicância.
O Código de Processo Ético-Profissional prevê diferentes possibilidades de encaminhamento, conforme as características do caso. Entre elas estão o arquivamento da sindicância, a instauração de Processo Ético-Profissional e, quando presentes os requisitos específicos, propostas de conciliação ou de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Também existe previsão de instauração de procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante.
Arquivamento da sindicância
O arquivamento é previsto quando a análise indicar a inexistência de indícios de materialidade e/ou autoria de infração ao Código de Ética Médica.
Isso demonstra por que a sindicância não deve ser confundida com uma condenação. O procedimento existe justamente para avaliar se há elementos suficientes para que a apuração prossiga.
É importante lembrar que o arquivamento ainda pode ser objeto de recurso pela parte denunciante, nas hipóteses e no prazo previstos pelo CPEP.
Instauração de Processo Ético-Profissional
Se forem identificados indícios de materialidade e autoria de infração ética, poderá ser proposta a instauração do Processo Ético-Profissional.
É no PEP que haverá a apuração formal da responsabilidade ética, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, a instauração do PEP também não representa uma condenação. Significa que o Conselho considerou existentes elementos suficientes para que o fato seja submetido à fase processual destinada à sua apuração.
Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta
O CPEP também prevê, em situações específicas, a possibilidade de conciliação e de Termo de Ajustamento de Conduta.
Esses institutos possuem requisitos e limitações próprias e não são aplicáveis indistintamente a toda sindicância. Por isso, sua viabilidade depende da natureza dos fatos e da configuração do procedimento.
9. Sindicância e Processo Ético-Profissional: qual a diferença?
Essa distinção é fundamental.
A sindicância possui finalidade investigativa. O CRM procura verificar se existem indícios de autoria e materialidade de eventual infração ética.
O Processo Ético-Profissional começa quando a apuração preliminar indica elementos suficientes para sua instauração.
É nessa fase que ocorrerá a instrução processual destinada à análise formal da responsabilidade ética do médico.
De forma simplificada: na sindicância, investiga-se se existem elementos suficientes para instaurar o processo; no PEP, apura-se formalmente a responsabilidade ética decorrente dos fatos imputados ao médico.
A sindicância não tem por objetivo aplicar sanção ao médico, mas investigar indícios e evitar a instauração desnecessária ou prematura de Processo Ético-Profissional.
10. É obrigatório contratar advogado para responder ao CRM?
Não.
O Código de Processo Ético-Profissional permite que as partes pratiquem pessoalmente os atos necessários à sua defesa, sendo facultativa a representação por advogado. A ausência de advogado, por si só, não invalida os atos praticados.
Isso não significa, contudo, que toda sindicância tenha baixa complexidade ou que a resposta apresentada ao CRM produza efeitos apenas dentro do Conselho de Medicina.
Uma sindicância pode envolver prontuários extensos, alegações de erro médico, óbito de paciente, falhas de comunicação, consentimento informado, sigilo profissional, publicidade médica ou outros fatos capazes de gerar consequências jurídicas além da esfera ético-profissional.
Um mesmo acontecimento pode dar origem a apurações independentes em diferentes esferas.
O fato analisado pelo CRM em uma sindicância ou em um Processo Ético-Profissional também pode, conforme as circunstâncias, ser discutido em uma ação indenizatória na esfera cível ou investigado na esfera criminal.
Isso é particularmente importante porque uma declaração apresentada em uma dessas frentes pode posteriormente ser conhecida, analisada ou utilizada em outra.
Por essa razão, em casos de maior complexidade, a atuação jurídica não se limita à redação de uma resposta ao Conselho. Ela envolve a análise conjunta dos fatos, da documentação médica e das possíveis repercussões do caso, para que a estratégia adotada perante o CRM seja coerente com os riscos existentes nas demais esferas.
Em outras palavras, a manifestação apresentada na sindicância deve ser pensada não apenas para responder ao que o CRM está perguntando naquele momento, mas também considerando as consequências que aquelas informações podem produzir posteriormente.
Conclusão
Receber uma notificação do CRM não significa que o médico tenha cometido uma infração ética ou que já esteja respondendo a um Processo Ético-Profissional.
A sindicância é uma fase investigativa destinada a verificar se existem indícios suficientes para o prosseguimento da apuração.
Justamente por isso, a forma como o caso é analisado desde o início merece atenção.
Antes de apresentar uma manifestação, é importante compreender o procedimento, conferir os prazos, conhecer os fatos investigados, reunir a documentação relacionada ao atendimento e reconstruir cronologicamente aquilo que aconteceu.
Uma manifestação consistente não começa pela redação da resposta. Começa pela compreensão técnica dos fatos, dos documentos e das possíveis repercussões do caso.
Recebeu notificação do CRM ou citação judicial nos últimos dias?
Não responda sem antes realizar análise técnica da documentação médica com advogado especializado.
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